Tendo em vista, que ao longo do tempo a legislação tributária sofre diversas mudanças quanto ao seu entendimento, por meio de decisões emanadas pelo STF e STJ, e parecer da AGU, bem como parecer da consultoria jurídica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social, Súmulas emitidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais-CSRF do Ministério da Fazenda.
Tais alterações não são agraciadas de ofício pelas autoridades fiscais que controlam os débitos municipais, logo, com base em vasta jurisprudência, atuamos nesses processos com o objetivo de adequar o entendimento vigente a realidade passadas, uma vez que a decisão posterior em benefício do contribuinte retroage a seu favor.
A nossa equipe realiza uma auditoria sobre o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, levantamento quanto aos recolhimentos a maior ou indevidos, efetuar pedido de compensação ou restituição perante a Receita Federal do Brasil, orientação no preenchimento da SEFIP/GFIP no que tange aos dados apurados pela auditoria, com apresentação mensal de relatórios e diagnósticos que demonstrem os resultados do andamento dos trabalhos pactuados a SEFIN. Revisão administrativa da dívida do município perante a Delegacia da Receita Federal, com objetivo da redução desta dívida fundada.
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Cristina Della-Cella
Advogada
Tel.: (55) (71) 3356-9233 / 3034-0220
Augusto Della-Cella
Advogado
Tel.: (55) (71) 3356-9233 / 3034-0220