De acordo com a lei completar número 150 de 2015, os empregados domésticos possuem os seguintes direitos:
– O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro
– Todo trabalhador doméstico deve ter no mínimo uma hora de intervalo para repouso ou alimentação.
– Entre duas jornadas de trabalho deve haver o período mínimo de 11 horas consecutivas