Direito do Consumidor – Taxas bancárias

Direito do Consumidor – Taxas bancárias

Provavelmente se você foi a um banco abrir uma conta-corrente ou conhece alguém que foi, não ouviu do funcionário do banco sobre nenhuma das três opções de conta que os bancos não contam a você, e que são isentas de tarifa mensal com um número definido de serviços incluídos.

Estas modalidades são “Conta com serviços essenciais”, “Conta digital” e “Conta salário”.

Serviços essenciais

A lei de serviços essenciais existem desde dezembro de 2007 e foi atualizada pela resolução 3.919 de 25/11/2010, e estabelece um conjunto de produtos e serviços em que a cobrança de tarifas é proibida.

Para se ter acesso a modalidade basta que o cliente procure o seu banco e solicite adesão. É muito comum ao abrir uma nova conta que o banco dificulte a adesão aos serviços essenciais,  alegando que só é possível aderir depois de algum tempo. Muitos nem apresentam essa alternativa ao cliente. Por isso é essencial conhecer quais são os seus direitos e optar pela melhor alternativa para você.

Veja os serviços considerados essenciais pelo Banco Central do Brasil em que a cobrança de tarifas é vedada:

– Fornecimento de cartão com função débito;

– 4 saques de conta-corrente por mês;

– Fornecimento de 10 folhas de cheques por mês;

– Fornecimento de 2 extratos dos últimos 30 dias por mês;

– 2 transferências entre contas da mesma instituição por mês;

– Consultas ilimitadas pela internet.

Em contas de poupança os limites são diferentes de contas-correntes:

– Fornecimento de cartão inicial com função movimentação;

– 2 saques por mês;

– 2 transferências entre contas de mesma titularidade por mês;

– 2 extratos com a movimentação dos últimos 30 dias;

– Consultas via internet.

Ao ultrapassar os limites gratuitos de movimentação o cliente paga tarifa por cada evento de acordo com a tabela de tarifas de cada banco.

Conta digital

O que chamamos de “Conta digital” é uma modalidade de pacote de serviços que existe desde 2011 e também é isento de tarifa mensal e todas as transações feitas por meios eletrônicos (caixas eletronicos, Internet e Celular) são isentas de tarifa e sem limite na quantidade de transações. É muito interessante pois até envio de transferências para outros bancos (DOCs / TEDs) são isentos de tarifa, desde que feitos por meios eletrônicos.

Caso o cliente utilize canais convencionais (guichê de caixa, por exemplo), o banco poderá cobrar tarifa por evento. A conta digital só pode ser movimentada por cartão magnético (sem uso de cheques).

Atualização importante: esse tipo de conta foi extinta pela maioria dos bancos, sendo substituída por contas simplificadas, como a conta fácil da Caixa Econômica Federal. Com a criação de diversos bancos digitais, hoje é possível encontrar alternativas muito melhores e de graça.

Conta salário

A conta salário é uma conta aberta por solicitação do empregador pra quem é assalariado. A empresa pagadora deve ter convênio de pagamento de salário com o banco. A conta salário só aceita depósito de salário via convênio e a movimentação é exclusiva por meio de cartão magnético.

É muito comum as pessoas se dirigirem ao banco com solicitação formal para abertura de conta salário e por falta de conhecimento / informação saírem de lá com uma conta-corrente aberta, muitas vezes tarifada, sem necessidade ou sem querer.

Essa conta permite ainda que o cliente transfira seu salário para qualquer banco sem a cobrança de tarifa. Exemplo: você recebe seu salário no banco X, que é o banco que tem convênio com a sua empresa, mas já tem conta-corrente no banco Y que é onde está acostumado a ter seu movimento. Basta protocolar junto ao banco X uma solicitação de transferência automática de salário para o banco Y que todo mês seu salário será transferido automaticamente e sem custo para o banco de sua preferência. Os serviços abaixo também são isentos de tarifa:

  • fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
  • realização de até cinco saques, por evento de crédito;
  • acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa;
  • fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
  • manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

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Cristina Della-Cella
Advogada

Tel.: +55 71 3356-9233 / 3034-0220 

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