O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia 09/12/2020, o Tema 1031, que
versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a
atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97.
Com ou sem o uso de arma de fogo.
Fica firmada a seguinte tese:
Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória
A questão abordada foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. De modo que a
decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.
A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão
os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especial repetitivos.
Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso
contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância
superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os
tribunais superiores.
Portanto, a decisão do STJ no Tema 1031 deverá ser seguida por todos os órgãos do
Poder Judiciário.
Cristina Della-Cella
Advogada
Tel.: +55 71 3356-9233 / 3034-0220
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